PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES SUPERVISORES
CRITÉRIOS E NORMAS
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID-UFRN) torna público que estão abertas as inscrições para seleção de Professores Supervisores para CADASTRO DE RESERVA na área Interdisciplinar (Biologia, Química, Física). A seleção será procedida de acordo com as normas estabelecidas neste documento e com a legislação referente ao Programa PIBID, em especial, o Decreto no 7.219, de 24 de junho de 2010 e as Normas Gerais do PIBID, aprovadas pela Portaria Capes no 096, de 18 de julho de 2013.
1 – OBJETIVOS DO PROGRAMA
1.1 – O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID apresenta os seguintes objetivos, previstos na Portaria no 096 da CAPES, item 2, 2.1.1.:
a) Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
b) Contribuir para a valorização do magistério;
c) Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
d) Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e) Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
f) Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2 – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
2.1 – O PIBID é um programa concebido pelo Ministério da Educação atendendo às atribuições legais da CAPES (Fundação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) de induzir e fomentar a formação inicial e continuada de profissionais do magistério (Lei no 11.502, de 11 de julho de 2007), às diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007), aos princípios estabelecidos na Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica (Decreto 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, no seu art. 31), ao Decreto 7.219, de 24 de junho de 2010, às normas dos Edital 061/2013/CAPES-PIBID e à legislação em vigor aplicável à matéria.
2.2 – O PIBID-UFRN inclui atividades nas dependências da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e nas escolas públicas participantes do programa, designadas por Convênios PIBID-UFRN
2 estabelecidos entre a UFRN e a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte (SEEC), e entre a UFRN e a Secretaria Municipal de Educação (SME).
3 – NÚMERO DE VAGAS
3.1 – Na área Interdisciplinar (Biologia, Química, Física), o PIBID-UFRN oferece 01 (duas) bolsas para professores de escolas públicas das redes estadual e/ou municipal sediadas na cidade do Natal.
4 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR DAS BOLSAS
4.1 – Os recursos financeiros do PIBID destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de bolsas para os licenciandos da graduação da UFRN, professores coordenadores de área, professores supervisores das escolas públicas conveniadas e, também, para o custeio das atividades do PIBID.
4.2 – O valor da bolsa para professor supervisor é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, a ser concedida pela CAPES diretamente aos beneficiários, em conta-corrente, durante a permanência do bolsista no Programa.
4.3 – A qualquer tempo, durante a execução dos Subprojetos, será permitida a substituição do professor supervisor, no caso de descumprimento das normas e exigências do Programa PIBID.
5 – REQUISITOS E RESPONSABILIDADES DOS CANDIDATOS À BOLSISTA DE PROFESSOR
SUPERVISOR
5.1 – Poderão concorrer à bolsa de professor supervisor os professores da educação básica (ensino médio ou fundamental) que atuam nas escolas públicas participantes e nas áreas previstas neste Edital, e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no País;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Possuir, no mínimo, 12 (DOZE) horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no projeto, na escola em que atua e na UFRN, declarando esta disponibilidade no ato da inscrição;
d) Ser do quadro permanente e estar em efetivo exercício na rede pública, com prática efetiva em de sala de aula no ensino da disciplina que supervisionará no projeto, a qual deverá perdurar durante o recebimento da bolsa;
e) Não estar licenciado/afastado, a qualquer título, da escola pública participante a que se vincula, durante o período de execução do subprojeto;
f) Não ser parente do coordenador institucional, de gestão de processos educacionais ou dos coordenadores de área até o terceiro grau;
g) Ter formação específica (curso superior de licenciatura plena) na área de conhecimento em que atuará no projeto;
h) Dispor-se a utilizar recursos financeiros próprios para deslocar-se à UFRN.
5.2 – São compromissos do professor supervisor do PIBID-UFRN:
a) Comprometer-se com a execução do projeto, reunindo-se com a equipe executora de acordo com o cronograma de trabalho estabelecido no Projeto Institucional;
b) Receber, semanalmente, os alunos bolsistas (licenciandos) do PIBID, viabilizando sua participação nas atividades didáticas sem, contudo, permitir que o licenciando assuma isoladamente as ações de responsabilidade do docente como, por exemplo, elaboração de avaliações, aulas, preenchimento de diários e outras;
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c) Informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram inscrição e permanência no PIBID;
d) Controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa na UFRN;
e) Acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com os objetivos e metas do PIBID;
f) Manter a direção e os demais integrantes da escola informados sobre a atuação e boas práticas pedagógicas geradas pelos bolsistas;
g) Elaborar e enviar, periodicamente, ao coordenador de área da UFRN documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado;
h) Participar dos Encontros Integrativos e demais eventos de mesma natureza organizados pelo Programa PIBID-UFRN, realizando as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância;
i) Não receber qualquer outro tipo de auxílio (bolsa) durante o período de participação no projeto PIBID;
j) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela UFRN no Projeto e a devolver à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente.
6 – PRAZOS E LOCAL DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
7 – DOS PRAZOS E LOCAL DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSA DE INICIAÇÃO À BOLSA DE PROFESSOR SUPERVISOR
7.1 – Datas e horários de inscrições dos candidatos à bolsa: O candidato à bolsa deverá efetivar sua inscrição na secretaria da escola de atuação vinculada ao PIBID Interdisciplinar, no período de 17/10/2016 a 19/10/2016.
7.2 – No ato da inscrição o candidato deverá entregar toda a documentação necessária e completa.
7.3 – Interessados poderão obter informações diretamente com a Coordenação Institucional do PIBID-UFRN pelos telefones (84) 3342-2270 r.281/ (84) 9193-6315 ou por e-mail: pibidufrn@gmail.com
7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 – Para a inscrição dos professores candidatos à bolsa, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Cópia do CPF, Carteira de Identidade (R.G.) e comprovante eleitoral;
c) Comprovante de cargo de professor do quadro permanente e em efetivo exercício na rede pública;
d) Curriculum vitae do professor, conforme modelo (Anexo II) ou no padrão da plataforma Lattes, com documentos comprobatórios;
e) Apresentação de carta ao coordenador do subprojeto, declarando seu interesse e conhecimento dos objetivos e normas do PIBID;
f) Apresentação de carta do diretor ou vice-diretor da escola, declarando o interesse da gestão da escola no projeto e conhecimento dos objetivos e normas do PIBID;
g) Memorial de Formação (orientações no Anexo III), onde deverá descrever os principais fatos relativos à sua vida profissional, ao exercício da docência, e à formação inicial e continuada.
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8 – PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES SUPERVISORES
8.1 – O processo de seleção dos professores supervisores será conduzido pelos coordenadores das respectivas áreas previstas neste documento, e ocorrerá em duas etapas:
8.1.1 – Análise do Curriculum vitae documentado (pontuação de acordo com o Anexo IV), com valor de 10 pontos.
8.1.1.1 – Na pontuação dos títulos acadêmicos será considerado apenas o título de maior grau;
8.1.1.2 – Ao número de pontos do currículo com maior pontuação será atribuído o valor máximo (10 pontos), sendo os demais currículos valorados proporcionalmente.
8.1.2. – Entrevista com base no memorial de formação (pontuação de acordo com o Anexo V), com valor de 10 pontos.
8.2 – O resultado final será a média aritmética das duas etapas (análise do Curriculum vitae e defesa do memorial de formação).
8.3 – Caberá à Comissão de Seleção, composta pelas coordenadoras do subprojeto na UFRN e por representante da Coordenação do Curso de História, para a área designada nesse documento:
a) Receber e dar deferimento à documentação dos candidatos;
b) Avaliar o Curriculum vitae dos candidatos;
c) Divulgar a lista de candidatos inscritos e o cronograma das arguições dos memoriais de formação;
d) Proceder à arguição dos memoriais de formação (entrevista);
e) Divulgar os resultados da seleção.
9 – CRONOGRAMA
9.1 – Inscrições: de 17/10/2016 a 19/10/2016 (Local: secretaria da escola).
9.2 – Divulgação da lista de candidatos inscritos e do cronograma das arguições dos memoriais de formação: 20/10/2016.
9.3 – Entrevistas com base nos memoriais de formação: 21/10/2016
9.4 – Divulgação dos resultados: 21/10/2016 (Local: secretaria da escola).
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 – Não serão aceitas inscrições que:
a) Forem encaminhadas fora do prazo.
b) Estiverem sem assinatura de qualquer um dos envolvidos.
10.2 – Casos omissos serão avaliados e deliberados pela comissão de seleção.
Natal, 17 de Outubro de 2016.
Josivânia Marisa Dantas
Thiago Emmanuel Araújo Severo
Coordenadores do Subprojeto Interdisciplinar (Biologia, Química, Física) PIBID/UFRN
Lucrécio Araújo de Sá Júnior- Coordenador Institucional
PIBID/UFRN